Revisão do FGTS: Você pode ter esse direito
Trabalhadores têm direito de revisão do FGTS do período de 1999 a 2013.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Pode ingressar com a ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.
POR QUE DEVO ENTRAR COM ESSA AÇÃO?
Esse dinheiro é direito do trabalhador! O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra uma perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram.
A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.
ATÉ QUANDO POSSO INGRESSAR COM A AÇÃO?
O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.
DO QUE PRECISO PARA RECEBER ESSE DINHEIRO?
Para o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:
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RG e CPF (ou cópia da sua CNH);
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Carteira de Trabalho;
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Comprovante de Residência Atual;
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Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);
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Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;
Juliana Stadler | Advogada
contato@julianastadler.adv.br
[1] Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390299
[2] Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168512
10 Comentários
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Caríssima Doutora Juliana.
Com a devida vênia, o artigo merece correção visto que a substituicao da tr pelo INPC no julgamento citado, dizia respeito a expurgos nos planos Collor e Verão. Sobre o tema aqui tratado as ações estão sendo suspensas e sobrestados pela ADI 5090 que tramita no STF. São assuntos e naturezas diferentes, sendo que referente a citada ação pode ser ajuizada pedindo analogia de entendimento mas NÃO HÁ repercussão geral sobre o tema tendo que se aguardar o julgamento da ADI 5090.
Com todo respeito espero que essa informação seja colocada no artigo pois acaba dando informação imprecisa.
Att
Jardel Ramos. continuar lendo
Eu trabalhei nesse período e achei muito interessante esse artigo.
Vou entrar com uma ação. continuar lendo
Que bom que gostou Jose! É um direito de todo trabalhador, se você tinha conta ativa nesse período deve buscar o seu direito.
Fico a sua disposição contato@julianastadler.adv.br. continuar lendo
https://www.google.com/amp/s/exame.abril.com.br/economia/decisao-obtida-no-stj-evita-impacto-der280-bi-nas-contas-do-fgts/amp/ continuar lendo
Bom dia colega, a decisão do STJ é anterior a do STF mencionada no artigo. Att. continuar lendo
Difícil os Juízes dar procedência em uma ação como essa, se não julgar sem mérito ou condenar em custas. continuar lendo