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19 de Abril de 2024

Revisão do FGTS: Você pode ter esse direito

Trabalhadores têm direito de revisão do FGTS do período de 1999 a 2013.

Publicado por Juliana Stadler
há 5 anos


QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Pode ingressar com a ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.

POR QUE DEVO ENTRAR COM ESSA AÇÃO?

Esse dinheiro é direito do trabalhador! O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra uma perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram.

A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.

ATÉ QUANDO POSSO INGRESSAR COM A AÇÃO?

O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019, assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.

DO QUE PRECISO PARA RECEBER ESSE DINHEIRO?

Para o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:

                      Juliana Stadler | Advogada

                     contato@julianastadler.adv.br

[1] Disponível em: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390299

[2] Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=168512

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-do-fgts-voce-pode-ter-esse-direito/682660294

10 Comentários

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Caríssima Doutora Juliana.

Com a devida vênia, o artigo merece correção visto que a substituicao da tr pelo INPC no julgamento citado, dizia respeito a expurgos nos planos Collor e Verão. Sobre o tema aqui tratado as ações estão sendo suspensas e sobrestados pela ADI 5090 que tramita no STF. São assuntos e naturezas diferentes, sendo que referente a citada ação pode ser ajuizada pedindo analogia de entendimento mas NÃO HÁ repercussão geral sobre o tema tendo que se aguardar o julgamento da ADI 5090.

Com todo respeito espero que essa informação seja colocada no artigo pois acaba dando informação imprecisa.

Att

Jardel Ramos. continuar lendo

Eu trabalhei nesse período e achei muito interessante esse artigo.
Vou entrar com uma ação. continuar lendo

Que bom que gostou Jose! É um direito de todo trabalhador, se você tinha conta ativa nesse período deve buscar o seu direito.
Fico a sua disposição contato@julianastadler.adv.br. continuar lendo

https://www.google.com/amp/s/exame.abril.com.br/economia/decisao-obtida-no-stj-evita-impacto-der280-bi-nas-contas-do-fgts/amp/ continuar lendo

Bom dia colega, a decisão do STJ é anterior a do STF mencionada no artigo. Att. continuar lendo

Difícil os Juízes dar procedência em uma ação como essa, se não julgar sem mérito ou condenar em custas. continuar lendo